É um ANTISSÉPTICO que atende a legislação: RESOLUÇÃO – RDC Nº 350, DE 19 DE MARÇO DE 2020, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2. Eficaz na higienização em clínicas, hospitais, uso pessoal para Higienização das mãos, assentos, corrimões, maçanetas, computadores, telefones, transporte coletivo, banheiros entre outros.